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Justiça volta a liberar Suzane Richthofen para saída temporária após ter sido flagrada em festa

Juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, não considerou infração por parte da detenta.

Tremembé – Suzane Von Richthofen é liberada, novamente, para a saída temporária após ter sido flagrada em uma festa. Por regra, ela deveria ter seguido para o endereço que havia informado ao receber o benefício. Porém, a juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, não considerou infração por parte da detenta.

Suzane recebeu o direito de passar as festas de fim de ano em casa, às 8h10 deste sábado, mas à tarde foi levada de volta para a prisão após ter sido encontrada pela Polícia Militar em uma festa de casamento no bairro Estoril. Os agentes chegaram até lá depois de uma denúncia anônima.

Condenada a 39 anos e seis meses de prisão, dos quais já cumpriu 12 anos e cinco meses, por planejar a morte dos próprios pais no dia 31 de outubro de 2002, Suzane obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015, o que a permitiu ter a saída temporária a partir da Páscoa de 2016. Esse tipo de saída ainda é permitida em Dia das Mães (segundo domingo de maio), Dia dos Pais (segundo domingo de agosto) e Finados (2 de novembro).

Durante as saídas temporárias, os detentos têm de cumprir exigências. Dentre elas, a obrigação de seguir do presídio direto para a cidade em que declarou residência — Angatuba (SP), no caso de Suzane —, não frequentar bares e boates e não ficar na rua após as 22 horas. Caso as descumpram, podem perda as saídas temporárias por determinado período ou até ter cassado o direito ao regime semiaberto.

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