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Justiça derruba decisão que proibiu celebração ao 31 de março de 1964

O presidente Jair Bolsonaro na cerimônia de hasteamento da bandeira no Palácio da Alvorada Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

BRASÍLIA — O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), com sede em Brasília, cassou, neste sábado, a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que proibiu o governo Jair Bolsonaro de fazer solenidades aos 55 anos do 31 de março de 1964.

Com isso, as Forças Armadas ficam liberadas para realizar os eventos previstos para domingo.

A decisão contra as comemorações havia sido concedida na noite de sexta-feira atendendo a um pedido da Defensoria Pública da União e proibia as Forças Armadas de fazerem a leitura da chamada ordem do dia, que é um texto elaborado pelo Ministério da Defesa para a data.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ainda ontem. A decisão para liberar as comemorações veio da desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso.

“Tendo em vista que existem eventos agendados para amanhã (sábado) e domingo, dado o tamanho do Brasil e capilaridade das Forças Armadas, algumas unidades estão devidamente preparadas para a realização das cerimônias, as decisões recorridas colocam em risco gravemente a organização da Administração, devendo a suspensão das mesmas ser imediata”, argumentou a AGU no recurso.

O presidente Jair Bolsonaro determinou que as Forças Armadas “rememorem” a data  neste domingo. Na manhã de sexta-feira, atendendo à determinação de Bolsonaro, o Exército realizou uma cerimônia no pátio do Comando Militar do Planalto. O momento cívico-militar será comemorado.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações.

A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.

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