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Bolsonaro sanciona lei do novo Cadastro Positivo

Alan Santos/PR

Medida pode beneficiar até 130 milhões de consumidores, estima governo

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (8), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.

 

O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo.

 

Além do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.

 

“De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirmou.

 

De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.

 

Banco de dados

 

O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

 

A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.

 

A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.

 

Acesso ao crédito

 

De acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito.

 

“O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como os Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo”, afirma.

 

Pontuação

 

Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.

 

No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas.

 

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