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Por 8 votos a 3, STF aprova usar leis de racismo para punir homofobia

Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta noite utilizar legislação de crimes de racismo para punir homofobia e transfobia. A proposta prevê, ainda, que o Congresso crie leis específicas para o tema.

No momento, o relator Celso de Mello finaliza o voto e decide os próximos passos. Este texto será atualizado.

Votaram por criminalizar a homofobia:

  1. Cármen Lúcia
  2. Celso de Mello
  3. Luis Edson Fachin
  4. Luís Roberto Barroso
  5. Alexandre de Moraes
  6. Rosa Weber
  7. Luiz Fux
  8. Gilmar Mendes

Votaram contra

  1. Ricardo Lewandowski
  2. Marco Aurélio
  3. Dias Toffoli

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, nono a votar, defendeu que a homofobia seja criminalizada e comparou o ato ao racismo – base da proposta em julgamento agora. Ele disse que 39% dos cenários “de abusos cotidianos” contra LGBTs envolvem negros.

“Orientação sexual e identidade de gênero são essenciais à pessoa humana, à autodeterminação do indivíduo de projetar própria vida e buscar felicidade”.
Gilmar Mendes, minisitro do STF, ao defender a criminalização da homofobia

Carmen Lúcia

A ministra seguiu o voto do relator, favorável à criminalização, e argumentou:

“Todo preconceito é violência. Toda discriminação é causa de sofrimento, mas aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimentos que outros, porque alguns são feridas curtidas já em casa, na qual a discriminação castiga a pessoa desde o seu lar, afasta pai de filho, irmãos, amigos, pela só circunstância de tentar viver o que se tem como sua essência e que não cumpre o figurino socio-político determinante e determinado.”

Carmen Lúcia, ministra do STF, ao se declarar favorável a que a homofobia seja considerada crime no Brasil

Ela também disse que “preconceito não se resolve pela norma, mas o assassinato, destrato, violência, por causa e com base em discriminação não pode ser acolhido sem norma penalmente incriminadora da conduta preconceituosa e contrária aos princípios constitucionais”.

Para Cármen Lúcia, “não há como negar a jurisdição a todos a quem foi negado às vezes o direito à vida, na maioria das vezes o direito à liberdade e à dignidade, pela ausência de uma legislação ainda 30 anos depois do início de vigência dessa Constituição”.

O que está em julgamento

  • STF julga duas ações que têm o objetivo de ver reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de criar uma lei que torne crime atos de homofobia e transfobia
  • As ações apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) afirmam que a discriminação na sociedade tem impedido a população LGBT de viver livremente o exercício de todos os seus direitos
  • O STF pode reconhecer que o Congresso Nacional foi omisso ao não criar uma lei que torne crime atos de homofobia e determinar a edição de uma lei sobre o tema. A definição de quais atos seriam crime e qual a pena aplicada é de responsabilidade do Congresso.
  • O STF também pode decidir aplicar uma regra provisória para que a homofobia já seja considerada crime mesmo antes de haver lei aprovada pelo Legislativo.

Associações provocaram o julgamento

As ações que resultaram neste julgamento foram impetradas pelo antigo PPS (hoje Cidadania), pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) e pelo Grupo Gay da Bahia.

Elas argumentam que o Congresso Nacional foi omisso ao não legislar sobre a criminalização da homofobia e, desta forma, caberia ao Supremo tomar parte até que o Legislativo crie uma lei.

Em contrapartida, entidades religiosas e parlamentares da bancada evangélica argumentam que a Corte não deveria assumir uma atribuição que é do Parlamento.

Eles também alegam que a criminalização da homofobia poderia colocar em risco a liberdade de culto no país, já vez que algumas religiões defendem, por exemplo, que a homossexualidade é um pecado.

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