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SEGUINDO OS PASSOS DO MESTRE: Haddad é condenado por crime de caixa dois

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral por crime de caixa dois na campanha à administração municipal em 2012. Da decisão cabe recurso.

A sentença foi proferida no último dia 19. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato”.

Esta é a primeira vez que o petista, que foi candidato à Presidência da República em 2018, é condenado em ação judicial.

O processo nasceu de apuração que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha para prefeito de São Paulo, em 2012.

Além de Haddad, foram condenados pelo crime de caixa dois o contador da campanha do petista em 2012 Francisco Macena; o ex-deputado estadual e empresário de gráficas Francisco Carlos de Souza, conhecido como “Chicão”; e o empresário do setor gráfico Ronaldo Cândido. Cândido e Souza também foram condenados pelos crimes de quadrilha e lavagem ou ocultação de bens.

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado a dez anos de reclusão por quadrilha e lavagem.A investigação teve como base inicial delações da Lava Jato, cujos indícios foram cruzados com planilhas do PT encontradas posteriormente nas apurações da Operação Custo Brasil.

Na Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef, Ricardo Pessoa e o ex-diretor financeiro da UTC Walmir Pinheiro apontaram um homem apelidado de “Chicão” como destinatário de R$ 2,6 milhões em propina da Petrobras para pagar dívidas da campanha de 2012 de Haddad.

Em depoimento à Lava Jato em julho de 2015, Youssef afirmou que realizou os repasses para “Chicão” a pedido de Ricardo Pessoa. Posteriormente, Pessoa também fechou acordo de colaboração e confirmou as transferências. O valor, segundo ele, seria descontado da “conta corrente” de propinas devidas ao PT, abastecida com desvios da Petrobras. Pessoa disse que “Chicão” foi indicado por Vaccari como destinatário dos valores.

Na sentença, o magistrado absolve Haddad de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. “Levei quatro anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa [ex-presidente da UTC] havia mentido na delação dele. O juiz afastou essa acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui acusado”, afirmou Haddad, que é colunista da Folha de S.Paulo.

Segundo o ex-prefeito, o juiz reconhece na decisão que não há como condená-lo pela suspeita lançada por Pessoa. “Todas as testemunhas que escalamos mostram que a acusação do delator era falsa”, diz.Mas então, ainda segundo o petista, “o juiz afastou a primeira acusação e me condenou por algo que não estava no processo: por ter declarado serviços na minha prestação de contas que não foram prestados. O inverso da denúncia original”.

“Esse nunca foi o objeto da ação, nunca fui chamado a responder essa questão, nenhuma das testemunhas foi questionada sobre isso. Eu não consigo entender.” Haddad afirma que sofre há quatro anos os efeitos da acusação que foi afastada pelo juiz eleitoral. “Agora vou sofrer mais dois. E a repercussão na minha vida? No meu ganha-pão? Na vida da minha família? Vou eu agora explicar que fui condenado por algo de que não fui acusado. Como aguentar isso?”

Em nota, a defesa do ex-prefeito informou que vai recorrer da decisão da 1ª Vara Eleitoral “em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados”.

“A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, finaliza a defesa.

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