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Imposto de Renda: Receita Federal libera consulta ao 1º lote residual de 2020

O primeiro lote residual de 2020 inclui 185.891 contribuintes Foto: Thiago Freitas / 13.05.2019

Receita Federal abriu nesta quarta-feira (dia 8), às 9h, a consulta ao primeiro lote multiexercício de 2020, com restituições residuais de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

A devolução é feita a 185.891 contribuintes, totalizando R$ 725 milhões. O dinheiro estará disponível para saque no dia 15 de janeiro, na conta indicada na declaração de ajuste anual.

Para saber se teve a declaração liberada após cair na malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal ou ligar para o Receitafone 146, com o número de CPF em mãos.

Esse lote inclui ainda contribuintes com prioridade de recebimento garantida por lei. São 8.010 idosos acima de 80 anos, 36.161 pessoas entre 60 e 79 anos, 4.412 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 trabalhadores cuja maior fonte de renda é o magistério.

Os montantes de restituição de cada exercício vêm corrigidos pela taxa básica de juros (Selic). Para as devoluções referentes a 2019, a correção é de 4,77% (acumulado de maio do ano passado a janeiro deste ano). As mais antigas têm 113,05% (acumulado de maio de 2008 a janeiro de 2020).

Disponível por um ano

A restituição ficará disponível para retirada no banco por um ano. Se não fizer o resgate nesse prazo, o contribuinte deverá requerer a devolução pela internet, preenchendo o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Se o dinheiro não estiver na conta

Se o dinheiro não estiver creditado na conta indicada na declaração, o interessado poderá procurar qualquer agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a central de atendimento da instituição pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

O crédito será agendado numa conta-corrente ou numa caderneta de poupança, em nome do titular, em qualquer instituição financeira de sua preferência.

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