A qualquer momento o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decidirá se revoga a liminar ou ordena retorno de Ricardo Coutinho e Cia ao xilindró.
A informação de que a vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, respondeu o pedido de informação da Corte Suprema a despeito do caso.
Após os novos áudios e desdobramentos da Operação Calvário, a Suspensão de Liminar (nº 1278), impetrada pelo Ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal para devolver o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho à prisão, já se encontra concluso para julgamento do ministro presidente do Supremo Tribula Federal, José Antônio Dias Tóffoli. Nota Nacional_ Presidente do Supremo Tribunal Federal pode julgar a qualquer momento retorno de Ricardo Coutinho à prisão.
O pedido decorre de uma petição da Procuradoria Geral da República, que defendeu a suspensão de liminares concedidas para soltura de cinco presos da Operação Calvário, dentre eles Ricardo Coutinho.
A ministra Maria Thereza expressou respeito a decisão do ministro Napoleão Nunes, responsável por conceder a soltura de Ricardo e outros investigados. “Minha análise do ponto de vista técnico apontou para outra direção”.
Lembrou, ainda, que “o que me levou a negar todos os pedidos de liberdade, diante da gravidade concreta invocada pela douta autoridade apontada como coatora”.
Adiante, destacou que “salientei ainda que a relatora nesta Corte, ministra Laurita Vaz, preventa para todos os processos relacionados à Operação Calvário, já havia indeferido outros tantos pedidos formulados em outros habeas corpus”.
A ministra Laurita lembrou já ter negado antes habeas corpus de soltura para outros integrantes da organização criminosa, e que, sendo Ricardo Coutinho o líder, deveria estar na prisão.
“DESPACHEI, ENTÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR, TÃO LOGO SE INICIE O ANO JUDICIÁRIO, O ENCAMINHAMENTO URGENTE DE TODOS OS CINCO RECURSOS APRESENTADOS À EMINENTE RELATORA, MINISTRA LAURITA VAZ, A QUEM CABERÁ A ANÁLISE E, INCLUSIVE, EVENTUAL RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES IMPUGNADAS“.
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