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Governo prorroga medidas de isolamento social e torna obrigatório uso de máscaras em espaços públicos

O governador João Azevêdo prorrogou até o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a disseminação do novo coronavírus na Paraíba.

O decreto 40.217, que será publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado.

Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

Com a manutenção das medidas
necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias,
ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros
comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento,
embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades
suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

Já os estabelecimentos com permissão
para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e
controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.

Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no
interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando
máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Uso de máscaras

– A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

Agências bancárias

– Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a
funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários,
clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

Repartições públicas

– O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da
administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma
remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

A determinação não se aplica aos
servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social,
Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças
crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou
dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes.

Todas as questões
relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos
órgãos estaduais.

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