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Consumidor compra celular e recebe uma pedra; veja

Consumidor recebeu caixa de aparelho com pedra no lugar do smartphone; empresa foi autuada pelo Procon-RJ Foto: Divulgação / Procon-RJ

Uma pedra foi o que o consumidor Nilson Soares recebeu no lugar do smartphone comprado pela internet e retirado em uma unidade das Lojas Americanas, em Copacabana.

O vídeo feito pelo consumidor, ainda dentro da loja, levou poucos instantes para chegar as mil visualizações.

O garçom, de 40 anos, comprou o celular para que os três filhos pudessem acompanhar as aulas online durante a pandemia e, por isso, precisava do aparelho com urgência.

— Tínhamos apenas um aparelho para a família e, agora que voltei a trabalhar, precisávamos de um outro celular para uso em casa dos meus filhos. Cortamos despesas e fiz um cartão de crédito só para realizar a compra parcelada do aparelho celular. Por conta desse transtorno foi uma semana perdida de aulas das crianças — lamenta Nilson, que declara ter sido tratado com descaso pelo estabelecimento.

Tudo aconteceu no dia 25, e agora na a última terça-feira, dia 1º, fiscais do Procon-RJ autuaram a loja localizada no bairro de Copacabana, na Zona Sul do Rio. O processo administrativo foi instaurado pelo órgão após recebimento de uma denúncia.

Segundo relato do consumidor ao Procon-RJ, os funcionários e a gerência do estabelecimento ofereceram somente a opção de cancelamento da compra com estorno para compras no próprio aplicativo, recusando as opções previstas na legislação. O fato foi confirmado pela gerente da loja aos fiscais que realizaram a autuação.

— No dia 25, saí da loja com um protocolo que solicitei e 72 horas depois me ofereceram um vale presente no valor do produto para uma nova compra no site que fui lesado. Mas como confiar no mesmo site de novo? Precisou da intervenção do Procon para que eu conseguisse retirar o celular na loja uma semana depois. Fico pensando como seria se eu abrisse o aparelho só quando chegasse em casa. Como seria o olhar da empresa para comigo, que sou morador de comunidade, se abrisse a caixa em casa e encontrasse a pedra? — questiona Nilson.

De acordo com o órgão, as Lojas Americanas descumpriram o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que o estabelecimento deve oferecer, “à livre escolha do consumidor, o produto conforme a oferta, produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos”.

— Acreditávamos que o fornecedor já havia resolvido o problema, mas os fiscais constataram a pendência e lavraram o auto de infração. É importante que o consumidor exija os seus direitos nessa situação, primeiro procurando a empresa relatando os fatos e exigindo uma solução, caso não seja resolvido procure o Procon-RJ ou os órgãos de proteção ao consumidor da sua região, seja para fazer uma reclamação ou uma denúncia — explicou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Procurada pela reportagem, a assessoria das Lojas Americanas informou, em nota, que “a Americanas.com entrou em contato com o senhor NILSON SOARES, esclareceu e solucionou a questão”.

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