CIDADES

Justiça manda Panta retirar propaganda irregular das ruas de Santa Rita e estabelece multa de R$ 10 mil

Foto reprodução: Facebook

A juíza Israela Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, concedeu tutela de urgência, nesta terça-feira (10), e mandou o prefeito Emerson Panta (Progressistas) retirar das ruas da cidade outdoors e placas de propaganda irregular da Prefeitura Municipal, que permanecem instaladas, apesar do período vedado pela Lei Eleitoral, buscando preservar, assim, a equidade de condições na disputa do pleito eleitoral deste ano.

Ainda são alvos da ação, o vice-prefeito, Carimbó, o Secretário de Comunicação, Djenilson Ataíde, e o Superintendente do IPREV, Thácio Gomes.

Segundo a decisão, Panta tem 48 horas para retirar o material publicitário irregular, sob pena de muita diária de R$ 10 mil por desobediência, estabelecida pela magistrada.

“Nestes termos, concedo de forma parcial a tutela de urgência requerida, para determinar aos representados que, no prazo de 48 horas, procedam à retirada das placas publicitárias outdoors que se encontram instalados nos endereços: 1) – placa instalada na Praça Flávio Ribeiro, Centro, Santa Rita/PB; 2) – placas instaladas na Av. Industrial Arnóbio Maroja, Tibiri II, Santa Rita/PB; 3) – Placa instalada no canteiro de obras do mercado público do bairro Eitel Santiago; bem como determinar que estes se abstenham, nos termos da legislação eleitoral, realizar qualquer ato de publicidade institucional, seja por meio dos sítios oficiais na internet, placas de obras, outdoor s, veiculações radiofônicas ou televisivas.

Estabelece-se a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções que este juízo entender cabíveis para cumprimento da liminar”, diz o despacho.

Confira a decisão, na íntegra:

Decisão-tutela-de-urgêrncia

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