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Conta de luz poderia ser mais barata para 474 mil famílias. Saiba quem tem direito

A Tarifa Social de Energia foi criada para baratear em até 65% a conta de luz de famílias de baixa renda.

O programa, no entanto, não tem sido aproveitado como poderia no país. De acordo com a Light, nos 31 municípios em que ela atua, 474 mil famílias usufruem do benefício, mas outras 270 mil, apesar de terem o direito, não o utilizam. O EXTRA explica como solicitar o cadastro para pagar menos na conta.

Entre as famílias com direito ao desconto, estão aquelas inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa.

A renda pode chegar, porém, a até três salários mínimos (R$ 3.300) se houver na família pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital). Também são beneficiários aqueles cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada): idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 do salário mínimo (R$ 275).

O programa funciona da seguinte forma: nos primeiros 30 kWh/mês consumidos, o desconto é de 65%. Para consumo acima de 30 kWh e até 100 kWh/mês, o abatimento é de 40%. Se o uso de energia elétrica for entre 100 kWh e 220 kWh por mês, são 10% de desconto. E para residências que gastam mais de 220 kWh mensais, não há desconto. O benefício é concedido apenas a uma única unidade por família.

Como solicitar o benefício

Para obter a Tarifa Social, é preciso entrar em contato com a Light (0800-282-0120 ou www.light.com.br) apresentando o Número de Identificação Social (NIS), ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), juntamente com documentação necessária. Mais informações estão disponíveis no site da Light.

A Light tem 30 dias, a contar da solicitação do cliente, para consultar o cadastro único ou o Benefício da Prestação Continuada e confirmar a possibilidade de desconto da tarifa social. Para não perder o benefício, a família deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício junto ao CRAS.

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