O uso do dinheiro público para bancar o evento da CUT foi considerado irregular pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado, e pelo Ministério Público de Contas, ambos opinaram que o dinheiro fosse devolvido aos cofres públicos.
Veja abaixo o que diz o Ministério Público de Contas sobre a operação financeira que bancou com dinheiro do erário o evento da CUT.
“Despesa irregular com pagamento pelo fornecimento de 1840 refeições a participantes de manifestações populares no valor de R$ 20.000,00”.
“Dito isto, no tocante aos gastos com alimentação (refeições e lanches), as alegações da defesa não são capazes de afastar a falha. As referidas alegações aportaram nos autos desacompanhadas de qualquer comprovação da efetivação das despesas. É, pois, uma visão simplista crer que meras alegações, desprovidas de qualquer conteúdo probatório, são capazes de elidir irregularidade de despesa sem comprovação”.
“Ora, deve a despesa pública obedecer a vários critérios na sua realização e comprovação, não comportando discricionariedades por parte do seu ordenador, sob pena de responsabilização. Se recursos públicos são manuseados e não se faz prova da regularidade das despesas realizadas com os correspondentes documentos exigidos legalmente, o respectivo gestor atrai para si a responsabilidade de ressarcir os gastos irregulares por ele executados ou autorizados, além de sujeição à multa decorrente de prejuízos causados ao erário, nos termos do art. 55, da LC nº 18/93 e representação ao Ministério Público Comum acerca dos indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública”.