A Juíza da 5ª Vara de Santa Rita Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, emitiu no final da última quinta feira (7) uma decisão à AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face do prefeito de Santa Rita, EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA, da Secretária de Assistência Social do município, na época EDJANE SILVA ALVINO PANTA, hoje atual deputada, e dos membros da comissão de licitação, MARIA NEUMA DIAS CHAVES, MARIZA CAMILO DOS SANTOS e MARIA IRENE BARBOSA DE LIMA, do contador contratado, JOÃO GILBERTO CARNEIRO ISMAEL DA COSTA e sua empresa JOÃO GILBERTO CARNEIRO ISMAEL DA COSTA – ME.
Alega, em síntese, que houve um direcionamento na contratação da referida empresa, por inexigibilidade, sem o devido processo licitatório, o que teria acarretado danos ao erário e ferido princípios da administração pública.
Após o Inquérito Civil nº 015.2018.000326, restou comprovada a conduta dolosa referente ao contrato nº 013/2017,
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2017, firmado pela Secretária de Assistência Social de Santa Rita, Edjane Silva Alvino Panta e João Gilberto Carneiro Ismael da Costa – ME, utilizando, para tanto, dotação orçamentária proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social.
Com isto, a Juíza emitiu decisão , RECEBENDO o presente feito e DETERMINANDO O PROCESSAMENTO DA IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE, ordenando as CITAÇÕES dos requeridos para apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 17, §9º da LIA.
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Paraíba em Minuto com Hudson Almeida
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