Segunda Turma da Corte entendeu que o juiz Marcelo Bretas não é competente para julgar o caso.
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) conseguiu uma decisão favorável nesta quarta-feira, 8.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de 14 anos e 7 meses de prisão contra o emedebista.
A informação foi confirmada pela Revista Oeste com a assessoria da advogada de Cabral. Em linhas gerais, a Segunda Turma do STF entendeu que o juiz Marcelo Bretas não era competente para julgar o caso do ex-governador.
Portanto, a decisão do STF fará com que as sentenças da vara no âmbito da operação (7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro) sejam revistas por um novo juízo depois de uma redistribuição.
Cabral havia sido implicado no âmbito da Operação Fratura Exposta, que investigou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, entre 2006 e 2017, durante sua gestão.
O STF também declarou a incompetência do juiz Marcelo Bretas nas operações Ressonância e S.O.S. A deliberação da Corte foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 203261.
O HC é de autoria da defesa do empresário Miguel Iskin, também alvo das operações e denunciado por supostamente fraudar licitações do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.
“A Turma, por maioria, julgou prejudicada a liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar as ações penais relativas à Operação Fratura Exposta, Operação Ressonância e Operação S.O.S., determinando que os referidos feitos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Prosseguindo, determinou que os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, o qual deverá decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos decisórios, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.”
Paraíba em Minuto
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