Além de autorizar a PFl a cumprir mandados de busca contra Ciro Gomes e Cid Gomes, o juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida autorizou a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático dos irmãos e de mais 12 alvos entre pessoas físicas e jurídicas investigadas por envolvimento num esquema de corrupção armado, segundo os investigadores, quando Cid comandava o governo do Ceará.
“AUTORIZO a apreensão de computadores, telefones celulares, tablets, pendrives e outros dispositivos de armazenamento de midia, sejam eles funcionais e/ou particulares. AUTORIZO, igualmente, o acesso a todos os dados (p.ex. registros de chamadas; conteúdo das comunicações via aplicativos do tipo Whatsapp, Telegram ou SMS; vídeos; áudios; fotos, informações de georreferenciamento, etc.) existentes nos computadores, telefones celulares, tablets, pendrives e demais equipamentos eletrônicos/computacionais ou mídias apreendidos na posse dos investigados, bem como na chamada “nuvem” (cloud computing), relativa aos diversos serviços de armazenamento on line de conteúdo (Google Drive, Onedrive etc)”, diz o juiz.
Vasconcelos também menciona que a investigação está amparada em provas materiais, e não apenas em relatos de delatores ligados à empreiteira Galvão Engenharia.
“Embora, nesta fase processual, não seja o momento de apontar responsabilidade definitiva, o fato é que a autoridade policial logrou reunir elementos indiciários que conferem verossimilhança à colaboração premiada”, afirma.
“É dizer: a representação policial, o parecer ministerial e esta decisão não se sustentam, apenas, na palavra dos colaboradores. Foram reunidos elementos materiais confirmatórios, seja aqueles fornecidos diretamente pelos colaboradores (anotações, e-mails, agendas, notas fiscais etc.), seja aqueles coletados pela autoridade policial por meio de diligências de confirmação (comprovações de doações, cruzamento de informações, análise documental, buscas em bancos de dados e fontes abertas etc)”, acrescenta.
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