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Ministério Público de Contas é contra exigência de passaporte de vacinação em escolas na Paraíba e recomenda que gestores não excluam alunos sem imunização

“A política pública educacional que segrega crianças por não estarem vacinadas não encontram amparo nem na legislação nem base científica para este afastamento”, explicou o procurador.

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC) editou, nesta quinta-feira (27), uma recomendação para que os gestores municipais não excluam as crianças em idade escolar das salas de aula devido à falta de vacinação. 

A recomendação foi feita na mesma semana que o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público Federal recomendarem justamente que todas as escolas devem exigir o passaporte de vacinação para que os estudantes compareçam às salas de aula.

Para Bradson Camelo, procurador-geral do MPC, a intenção da recomendação é garantir a presença de todos os menores em sala de aula, sem exclusão em razão da situação vacinal da criança ou adolescente. O procurador-geral do MPC considera que a ausência destas crianças em sala de aula presencial gera muito prejuízo para os que são segregados.

Segundo o entendimento do procurador-geral do MPC, a ideia inicial é de que as vacinas reduziriam a transmissão de covid-19. Porém, as evidências científicas apontam que não há redução da transmissibilidade, principalmente da variante Ômicron. Por este motivo, ele considera que não há justificativa para o tratamento diferenciado dos estudantes.

Além dos prejuízos da segregação na vida social e escolar, o procurador-geral aponta que há sérios indícios de evasão escolar e piora no processo de aprendizagem.

“A variante ômicron, mais recente, não é contida pela vacina. Se a vacina prevalente não é capaz de afastar a transmissão, você afastar as crianças do convívio só gera prejuízo. Não há um benefício. O benefício da vacina é claro, é evidente, mas é individual. As campanhas de vacinação continuam, e são bastante importantes. A eventual restrição aos pais, eventual controle dos pais cabe a outros órgãos do Ministério Público. Mas a política pública educacional que segrega crianças por não estarem vacinadas não encontram amparo nem na legislação nem base científica para este afastamento. Por isso o Ministério Público de Contas editou esta resolução e espera que os municípios e o Estado não afastem crianças e não prejudiquem ainda mais essas crianças que já tem tanta dificuldade”, explicou.

Confira a Recomendação Administrativa do Ministério Público de Contas da Paraíba na íntegra abaixo:

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