Brasil – As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal.
A lei estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
“Tem como aceitar isso você trabalhador que passou mais da metade da sua vida trabalhando suando. Esses bandidos ganham e o único esforço é roubar o que você ganha e ainda te matar, a realidade esquerdista é essa aí”, disse presidente Bolsonaro.
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Paraíba em Minuto com Hudson Almeida
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