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Gilmar Mendes desempata julgamento, e STF decide pela soltura de Sérgio Cabral

Caso era analisado no plenário virtual da Segunda Turma; ex-governador do Rio, último alvo da Lava Jato em regime fechado, está preso desde novembro de 2016 e acumula penas que ultrapassam os 425 anos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira, 16, pela revogação do último mandado de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

O magistrado desempatou o julgamento que ocorria no plenário virtual da Segunda Turma da Corte e se juntou aos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski.

O relator do caso, Edson Fachin, e o ministro Nunes Marques votaram pela manutenção da prisão do político. Com isso, o ex-chefe do Executivo fluminense, preventivamente preso desde novembro de 2016, permanecerá em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, em razão de decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em dezembro de 2021.

Cabral era o único alvo da Operação Lava Jato ainda em regime fechado. A soltura, no entanto, depende do encerramento da sessão virtual, que irá até 23h59, e do cumprimento de medidas burocráticas. Em nota, a defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que Sérgio Cabral “permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”, informou.

“Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal. Como bem afirmado pelo eminente Ministro André Mendonça, há indícios concretos de que, no presente caso, o cárcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princípio da presunção de inocência e do entendimento firmado pelo Tribunal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43/DF, 44/DF e 54/DF”, diz um trecho do voto de Mendes.

“Os fatos imputados ao acusado não são novos, nem mesmo contemporâneos , sendo insuficientes para justificar a segregação cautelar”, escreve em outro momento. “Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo. Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, seguiu o decano do STF.

Os ministros analisavam dois pedidos da defesa de Cabral. Em um deles, os advogados questionavam a legalidade da prisão preventiva do ex-governador, preso no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, há cinco anos, sem que tenha havido uma decisão definitiva de seus processos. Na prática, a prisão serve como cumprimento antecipado da pena, o que é proibido pelo Supremo Tribunal Federal.

A prisão preventiva oficialmente revogada pela Suprema Corte nesta sexta-feira era a última dos cinco mandados que já pesaram contra Cabral desde 2016. O ex-governador foi condenado em 23 ações penais, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão – não houve trânsito em julgado, isto é, a defesa ainda pode apresentar recursos.

No outro caso, a maioria dos ministros (Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques) decidiu manter na Justiça Federal do Paraná, especificamente na 13ª Vara Federal de Curitiba, o processo no qual o ex-chefe do Executivo é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras. Eleito governador do Rio de Janeiro por dois mandatos, Cabral ocupou o cargo entre janeiro de 2017 e março de 2014. Antes, o político havia sido eleito senador e deputado estadual.

Paraíba em Minuto com Hudson Almeida

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