google.com, pub-3431032328095811, DIRECT, f08c47fec0942fa0
Home / NOTÍCIAS / TJ da Paraíba reconhece direito de gratuidade para pessoas portadoras de deficiência física em aviões

TJ da Paraíba reconhece direito de gratuidade para pessoas portadoras de deficiência física em aviões

image
Tam linhas Aéreas

O desembargador Leandro dos Santos considera que as empresas aéreas não vivem um mundo à parte e estão sujeitas ao cumprimento da lei de gratuidade

Na última terça-feira (05) a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) julgou um recurso sobre o direito de gratuidade em passagem aérea para pessoas com deficiência física. O desembargador Leandro dos Santos, seguido pelos outros desembargadores, decidiu em favor da concessão do direito de gratuidade da passagem à mulher requerente. Ao ter a gratuidade em uma viagem de avião negada por empresa aérea, a deficiente física residente em Campina Grande recorreu à justiça para ver seu direito assegurado.

Referindo-se à lei nº 8.899/94, Leandro dos Santos ressalta que ela fala sobre transporte coletivo que “pode ser de qualquer natureza. Se a lei não criou uma exclusão do transporte aéreo, a regulação desta lei não poderia fazê-lo”.

De acordo com ele, o transporte aéreo é igual a todos os outros e não deve ser diferenciado. “O grande problema disso é que o transporte aéreo quer ter uma vida particular, quer ter um mundo próprio da sua legislação”, destaca o desembargador Leandro dos Santos que completa afirmando que “eles só querem ser regidos pela Convenção de Montreal, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e são normas restritas em relação a benefícios seja para consumidores, seja para benefícios sociais”.

Apesar de ainda caber recurso à sua decisão, o desembargador aponta que sustenta “a tese jurídica de que a pessoa com deficiência, e que seja uma pessoa carente, vai ter lugar também no transporte aéreo da mesma forma que tem em qualquer tipo de transporte”.

Agora correm os prazos judiciais para que a empresa possa recorrer a tribunais de instância superior. Os recursos ficarão sujeitos ao juízo de admissibilidade e caso não sejam admitidos, a decisão transita em julgado e seu cumprimento deve ser garantido.

Considerando que a decisão do desembargador paraibano transite em julgado, ele esclarece que futuramente “as empresas aéreas vão saber que terão que cumpri-la. Então vão ter que reservar em cada avião dois assentos destinados às pessoas com deficiência e carentes”.

CLICKPB

Veja Também

Novo vídeo mostra momento em que jovem abre fogo contra Donald Trump e é morto segundos depois

Ataque de franco-atirador, morto pelo Serviço Secreto, deixa um espectador e dois feridos em situação ...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.