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PUXÃO DE ORELHA: Promotoria recomenda adequação do Portal da Transparência da prefeitura de Santa Rita

O site da Prefeitura Municipal de Santa Rita muitas vezes esta fora do ar, como

também o Diário Oficial do Município que sempre esta fora do Ar. reclamam os munícipes e internautas.

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Santa Rita, recomendou à prefeitura desse município a disponibilização e o adequado gerenciamento, em tempo real, do endereço eletrônico com informações referentes à utilização dos recursos públicos, através de Portal da Transparência.

De acordo com o Relatório Diagnóstico de Transparência Pública realizado pelo Focco (Fórum Paraibano de Combate á Corrupção), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Estadual, o “Portal de Transparência” do município Santa Rita, não vem atendendo, plenamente, as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 2009, no tocante aos princípios da publicidade e transparência na veiculação das informações obrigatórias.

Para a Promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia Silva da Rocha, o Portal de Transparência deve ser atualizado com maior frequência, sendo necessário que se conste a data da última atualização.

Ainda de acordo com a promotora, o portal deve ser inserido, em local de destaque e com fácil acesso, na página oficial da prefeitura, no prazo de seis meses, contemplando dados acerca dos processos licitatórios; acesso as informações orçamentárias e financeiras; com campo de respostas as perguntas mais frequentes; disponibilização de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); entre outros, como o download das pesquisas e dos relatórios, além da estrutura organizacional e os endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

O Portal de Transparência deve também disponibilizar a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal; a regulamentação municipal da Lei de Acesso à Informação; e as leis municipais vigentes, os decretos e portarias;

A promotora informou ainda que fica estabelecido o prazo de cinco dias úteis para que seja informado o acatamento da presente recomendação . “É direito de todo cidadão ter acesso aos atos praticados pela Administração Pública, como forma de assegurar-lhes a efetivação das garantias constitucionais como o Direito à Informação”, finalizou a promotora.

Fonte: MPPB

Hudson Almeida

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