Foro vale para crimes relacionados ao cargo e cometidos durante o mandato
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram restringir o foro por prerrogativa da função, que passa a valer apenas para crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo.
O caso concreto que motivou esse debate envolve o prefeito do município de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, Marquinho Mendes, do MDB. Ele era investigado por compra de votos quando assumiu, como suplente, a vaga de deputado federal de Eduardo Cunha, que tinha sido afastado do cargo.
Por isso, apesar de cerca de 55 mil autoridades terem foro privilegiado, as mudanças só valerão para 594 delas. São os 81 senadores e 513 deputados federais, como explicou o ministro Luiz Fux.
O julgamento começou em maio do ano passado e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Dias Toffoli, que apresentou o voto nessa quarta-feira (2). Depois votaram Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Tanto Toffoli quanto Gilmar avaliam que o foro deveria ser extinto definitivamente, para todos os cargos.
Já os ministros Alexandre de Morais e Ricardo Lewandowski votaram para que o foro privilegiado continuasse existindo e valesse também para crimes que não tivessem a ver com a atividade política. Por exemplo, uma briga de vizinhos ou um acidente de trânsito.
Após o julgamento, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, declarou que espera que essa mudança, inicialmente pequena, seja o começo de um amplo debate sobre o foro privilegiado para as demais autoridades.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil avaliou que o julgamento marca uma evolução do direito nacional na busca pela eliminação dos privilégios. E lembrou que outras regalias precisam ser extintas, como a concessão de carros oficiais, viagens com fins privados em aviões públicos e penduricalhos salariais.
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