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Conselho de Previdência autoriza liberação de aposentadoria para Dilma Rousseff

Após concessão do benefício, em 2016, INSS bloqueou pagamento por suspeita de fraude Foto: Ueslei Marcelino

A 3ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência — última instância do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para recursos administrativos — decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff tem direito à aposentadoria concedida em 2016. De acordo com o Conselho, não há irregularidades em considerar como tempo de serviço o tempo de anistiada politica da época da ditadura militar.

 

O benefício liberado para a ex-presidente — cerca de R$ 5 mil — estava sob análise após suspeitas de irregularidades na concessão da aposentadoria. O INSS, então, cancelou o pagamento imediatamente, até que o Conselho chegasse a uma decisão. O julgamento no Conselho da Previdência é a última instância administrativa para recursos. A partir de agora, caso recorra da decisão, o INSS terá que ir à Justiça comum.

 

A aposentadoria da ex-presidente Dilma levantou suspeitas do INSS após ter sido concedida com rapidez. Na época, as suspeitas eram de que o ex-ministro da Previdência, Carlos Gabas, teria agido internamente no INSS para que o benefício fosse liberado. Porém, juridicamente, o INSS usava como argumento o tempo de trabalho da ex-presidente como servidora no Rio Grande do Sul no período da ditadura.

 

Na defesa de Dilma, os advogados argumentaram que a ex-presidente deixou o cargo que ocupava, em 1977, devido a perseguição política e que, por isso, o tempo de anistiada deveria ser contabilizado como tempo de trabalho e contribuição, suficientes para o cálculo da concessão da aposentadoria.

 

Na decisão, o relator do caso, Guilherme Lustosa, afirmou que em razão da anistia concedida, o contrato de trabalho firmado ficou válido e ininterrupto entre 1975 e 1990, ano da readmissão da ex-presidente. O voto foi confirmado por unanimidade.

 

Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) informou que o INSS tem 30 dias para avaliar a decisão da 3ª Câmara do Conselho de Recursos da Previdência.

 

 

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