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Acusado de receber 50 mil da JSB: Apartamento de Manoel Júnior é alvo da Operação Lava Jato em JP

A residência está declarada nos bens do político junto à Justiça Eleitoral na campanha de 2014, quando ele disputou um dos mandatos para Câmara Federal.A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, na manhã desta sexta-feira (09), no apartamento do vice-prefeito de João Pessoa, Manoel Júnior (PSC), localizado no bairro Altiplano Cabo Branco, na Capital.

 

Além da Paraíba, a PF também cumpriu mandados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

Segundo a PF, em 2014 um deputado federal da Paraíba teria recebido R$ 50 mil do grupo como contrapartida, em decorrência da tentativa de promover a federalização das inspeções sanitárias de frigoríficos por meio de uma emenda, cujo objeto tinha natureza totalmente diversa do escopo da medida provisória nº 653/2014 na qual foi inserida.

 

A Polícia cita ainda o financiamento ilegal de R$ 30 milhões para campanha de um deputado para disputar à Presidência da Câmara Federal, em troca de atendimento dos interesses corporativos do grupo JBS no Ministério da Agricultura.

 

O vice-governador de MG, Antonio Andrade (MDB), e os executivos da JBS Joesley Batista, Ricardo Saud e Demilton de Castro foram presos na operação que investiga suposto esquema de corrupção no Ministério da Agricultura durante o governo da presidente Dilma Rousseff (PT).

A ação é baseada na delação do doleiro Lúcio Funaro, apontado como operador do MDB.

 

Segundo as investigações, havia um esquema de arrecadação de propina dentro do Ministério da Agricultura para beneficiar políticos do MDB, que recebiam dinheiro da JBS, que pertencem aos irmãos Joesley e Wesley Batista, em troca de medidas para beneficiar as empresas do grupo.

 

Além do vice-governador e dos executivos PF prendeu Demilton Antonio de Castro, responsável por organizar um arquivo com 9 mil dados de operações financeiras ilegais feitas pela JBS, o chamado “planilhão da propina”.

 

Os envolvidos deverão ser indiciados pelos crimes de constituição e participação em organização criminosa,  obstrução de justiça, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dentre outros. Caso haja condenação, as penas máximas poderão variar entre 3 e 120 anos de reclusão, proporcionalmente à participação de cada investigado.

 

 

 

Paraíba em Minuto

 

 

 

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