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Câmara aprova mudanças ao texto que beneficiam mulheres e garantem pensão de ao menos um salário mínimo

Câmara aprova mudanças

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira uma emenda que altera o texto-base da reforma da Previdência para garantir condições de aposentadoria mais vantajosas para mulheres.

Pelo nova versão, as trabalhadoras terão direito a 60% do valor do benefício a partir dos 15 anos de contribuição. Ao atingir esse critério, poderão receber 2% a cada ano a mais na ativa. A modificação foi aprovada por 344 votos a favor e 132 contra, além de 15 abstenções.

No relatório aprovado na comissão especial, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu o tempo mínimo de contribuição das mulheres de 20 anos para 15 anos. Com isso, elas teriam direito a 60% do benefício. No entanto, só receberiam mais 2% por ano após os 20 anos de contribuição. A mudança foi negociada com a bancada feminina da Câmara.

A emenda também atende a outras demandas das deputadas ao garantir que viúvas e viúvos possam receber ao menos um salário mínimo como pensão por morte. Isso será garantido por meio de uma mudança no texto. O parecer previa que a pensão não poderia ser inferior ao piso caso a pensão fosse a única fonte de renda do “conjunto de dependentes” do segurado.

A emenda retira a expressão “conjunto de”. Ou seja, passa a valer a renda do dependente, não de toda a família, para garantir o piso. Houve uma negociação também para que o texto deixe claro que essa fonte de renda seja formal. A maioria dos beneficiários de pensão são mulheres.

A aprovação dessa emenda derrubou outros cinco destaques que tratavam do mesmo assunto. O principal dele foi apresentado pelo PC do B, que queria que fosse mantido o texto original da Constituição, que garante que nenhum benefício ou pensão pode ser menor que o mínimo, independentemente da renda da família ou do dependente.

Segundo o líder da maioria, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o impacto da emenda aprovada é de R$ 18 bilhões. O destaque do PC do B causaria desidratação de R$ 38 bilhões ao texto.

A reforma da Previdência acabou com o benefício integral da pensão. Pelas novas regras, novos beneficiários vão ter direito a 50% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido, ou do valor a que ele teria direito caso fosse aposentado.

Esse valor seria acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

O acordo para aprovação quase não foi à frente por pressões da bancada evangélica. Havia a preocupação sobre a definição de renda formal e o risco de que, se a viúva ou viúvo perdesse o emprego, não pudesse comprovar a renda.

Havia o risco, segundo os parlamentares, de que, ao perder o emprego, a beneficiária passasse a receber apenas uma fração do benefício. O impasse foi resolvido com a promessa do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, de editar uma portaria do INSS eliminando a burocracia para comprovar renda.

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