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Governador autoriza linha de transporte alternativo entre Santa Rita e João Pessoa

O governador João Azevêdo autorizou oficialmente a primeira linha de transporte alternativo entre Santa Rita e João Pessoa, em resolução publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8).

Segundo o presidente da Cooperativa de Transporte Público Alternativo e complementar da Paraíba (Cootranspat-PB), Carlinhos Lima, essa é a primeira vitória dos motoristas. “Nós só queremos trabalhar para sustentar nossas famílias e nada mais. Se tiver que regulamentar, cadastrar, nos adequar, nós queremos fazer tudo dentro da lei. Mas, acabar com nosso ganho pão, é maldade”, disse o Carlinhos.

Mano do Samu, líder dos alternativos na região do Brejo Paraibano, agradeceu o apoio do deputado Tião Gomes que recebeu a categoria e se colocou à disposição dos trabalhadores. Além do prefeito de Arara, José Ailton (Nen) que irá atuar para efetivar junto à Câmara Municipal uma Lei para regulamentar os alternativos na cidade, e também ao deputado Anísio Maia que acompanhou a reunião entre os motoristas e o chefe de Gabinete do Governo do Estado, Ronaldo Guerra.

“Meus agradecimentos aos que se comprometeram com nossa causa, deputado Tião Gomes, o prefeito de Arara Nen, deputado Anísio Maia, ao chefe de gabinete do governador Ronaldo Guerra e ao governador João Azevêdo que entendeu a necessidade do nosso transporte para os paraibanos. Acredito que esse é só o começo e logo mais teremos outras linhas liberadas”, disse Mano do Samu.

Os alternativos também querem que o Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba (DER-PB) entregue as concessões para que a categoria possa trabalhar de forma regularizada. Uma lei de 2014 regulamentou o serviço, transformando-o em transporte complementar, mas isso ainda não foi realmente efetivado.

A preocupação dos alternativos é maior porque a lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro aumenta a punição para motoristas de transporte irregular. A lei 13.855 altera o Código Brasileiro de Trânsito e entra em vigor no dia 9 de outubro. Ela transforma infração gravíssima e estabelece a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de transporte de passageiros sem autorização.

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