De acordo com o decreto, o fechamento vai acontecer a partir da meia-noite do dia 17 de abril até as 19h do dia 21 de abril em todas as principais entradas que dão acesso ao município de Conde.
Nesse período, será permitido o acesso para residentes e domiciliados no território, pessoas que trabalhem em estabelecimentos que prestem serviços considerados essenciais e para o transporte de mercadorias, veículos licenciados (veículo de aluguel, com placa vermelha e alvará de licenciamento em dia), mototáxi e transporte coletivo regular intermunicipal.
Quem for domiciliado em Conde deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: titulo de eleitor, comprovante de residência (conta de energia, água, telefone), declaração anual de imposto de renda, demonstrativos ou comunicados do INSS ou SRF, contracheque emitido por órgão público, boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional, extrato do FGTS, guia/carnê de IPTU ou IPVA, escritura ou certidão de imóvel.
Os principais acessos do município vão ser fechados com as Barreiras Sanitárias, onde a Guarda Municipal vai orientar as pessoas que não residem ou trabalham no município a retornarem. Os motoristas que descumprirem a determinação estão sujeitos a infração grave, com penalidade e multa, aplicada pelos Agentes de Trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O município de Conde não tem casos confirmados de COVID-19.
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