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Resolução do BC proíbe cobrança de pessoas físicas pelo uso do PIX

Exceção é para caso de recebimento de dinheiro pela venda de algum produto ou serviço. Pessoas jurídicas poderão ser tarifadas

Uma resolução do Banco Central publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/10) determina as possibilidades de bancos e financeiras cobrarem dos usuários pelo uso do Pix. Tarifas pelo serviço de pessoas físicas, incluindo empresários individuais, não poderão ser taxadas.

Pagamentos feitos por transferência e compra e dinheiro recebido com objetivo de transferência estão isentos de cobranças.

A exceção é para recursos recebidos como finalidade de compra, ou seja, o empresário individual ou a pessoa física que realizar uma venda de produto ou serviço e receber o dinheiro via Pix poderá ter que pagar tarifa dessa operação.

Pessoas jurídicas poderão ser cobradas pelas instituições financeiras pelo envio e também pelo recebimento de dinheiro por meio do Pix, prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou recebimento de valores.

Se o cliente puder realizar a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo) e preferir realizá-la presencialmente ou por telefone, poderá ter que pagar tarifa.

Transação de pagamento

A resolução também autoriza a cobrança de tarifa de cliente pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento. Esse serviço usa uma conta que o usuário possua em uma instituição financeira ou de pagamentos e, assim, operacionaliza os pagamentos.

Porém, é válido ressaltar que o cliente pagador não pode ser cobrado pela tarifa, se a instituição prestadora do serviço for a mesma em que o pagador tem conta.

Outra determinação do Banco Central é que o valor da tarifa deverá ser informado no comprovante de envio A resolução também autoriza a cobrança de tarifa de cliente pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento.

Todos os valores precisarão estar disponíveis em tabelas de tarifas no site e nos demais canais eletrônicos das instituições financeiras. Além disso, devem ser informados nos extratos das contas e nos extratos anuais consolidados de tarifas.

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