Exceção é para caso de recebimento de dinheiro pela venda de algum produto ou serviço. Pessoas jurídicas poderão ser tarifadas
Pagamentos feitos por transferência e compra e dinheiro recebido com objetivo de transferência estão isentos de cobranças.
A exceção é para recursos recebidos como finalidade de compra, ou seja, o empresário individual ou a pessoa física que realizar uma venda de produto ou serviço e receber o dinheiro via Pix poderá ter que pagar tarifa dessa operação.
Pessoas jurídicas poderão ser cobradas pelas instituições financeiras pelo envio e também pelo recebimento de dinheiro por meio do Pix, prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou recebimento de valores.
Se o cliente puder realizar a transação por meio eletrônico (site ou aplicativo) e preferir realizá-la presencialmente ou por telefone, poderá ter que pagar tarifa.
Transação de pagamento
A resolução também autoriza a cobrança de tarifa de cliente pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento. Esse serviço usa uma conta que o usuário possua em uma instituição financeira ou de pagamentos e, assim, operacionaliza os pagamentos.
Porém, é válido ressaltar que o cliente pagador não pode ser cobrado pela tarifa, se a instituição prestadora do serviço for a mesma em que o pagador tem conta.
Outra determinação do Banco Central é que o valor da tarifa deverá ser informado no comprovante de envio A resolução também autoriza a cobrança de tarifa de cliente pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento.
Todos os valores precisarão estar disponíveis em tabelas de tarifas no site e nos demais canais eletrônicos das instituições financeiras. Além disso, devem ser informados nos extratos das contas e nos extratos anuais consolidados de tarifas.