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Prática Discriminatória: Governo Federal proíbe empresas demitir funcionário que não tomar vacina contra Covid-19

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorezoni, editou uma portaria na tarde desta segunda-feira (01) que proíbe a demissão por justa causa de empregado que não apresentar o certificado de vacinação contra Covid-19.

No documento, o ministro afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz o trecho do decreto.

Segundo o ministro, as empresas devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão de Covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio do novo coronavírus.

Pelo texto, os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.

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