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CARNAVAL COM REGRAS: Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes em eventos na Capital

A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital publicou a Portaria nº 01/2026, que estabelece normas para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos na Paraíba, incluindo blocos, bailes, desfiles e festas públicas ou privadas.

Segundo o documento, criança é a pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente, entre 12 e 18 anos incompletos. A portaria define limites de horário, faixa etária e exigência de acompanhamento durante o período de Carnaval.

⏰ Principais restrições

🚫 Após as 22h, é proibida a presença de crianças menores de 5 anos em qualquer evento carnavalesco, mesmo acompanhadas.


👗 É vedada a exposição de crianças e adolescentes em trajes considerados inadequados ou sumários.

“É terminantemente proibido exibir criança ou adolescente em trajes que atentem contra sua dignidade física, moral e psíquica”, destacou o juiz Adhailton Lacet Correia Porto.

👨‍👩‍👧 Regras por faixa etária

Crianças de 6 a 12 anos incompletos: podem participar até meia-noite, somente acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Até 14 anos incompletos: podem participar de eventos adultos com acompanhamento.
Adolescentes de 14 a 16 anos incompletos: podem frequentar blocos desacompanhados, desde que tenham autorização expressa dos responsáveis por escrito.

🎯 Objetivo da medida

A portaria busca garantir a proteção integral, a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o Carnaval, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Paraíba em Minuto com Hudson Almeida

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