Decisão do dia 27/10/2016 O plenário do STF já decidiu que é devido o desconto nos vencimentos dos servidores públicos em decorrência de dias não trabalhados por adesão a greve. A decisão se deu por maioria apertada, 6 x 4, em julgamento de recurso com repercussão geral. Também por maioria ...
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