O prefeito de Santa Reginaldo Pereira foi denunciando porque editou uma medida provisoria reduzindo o quadro de pessoal do Município de 1160 cargos para 640 cargos, na oportunidade a medida tinha como objetivo reduzir as despesas e moralizar a administração publica Município.
Os vereadores de oposição entenderam que a lei orgânica do município previa a não edição de medida provisoria, mais o então procurador do município entendeu que por simetria do supremo tribunal federal, entende-se que a medida pode ser editada em todas as três esferas do governo.
O ministério publico solicitou ao prefeito para demitir todos os servidores nomeados com base na medida provisoria, e o prefeito acatou de imediato. logo em seguida a câmara aprovou a lei reduzindo os cargos, e foi nomeado com base na lei que foi aprovado na câmara.
Isso significa dizer que o prefeito praticou nenhuma ilegalidade e muito menos improbidade administrativa, invés de causar prejuízos ao erário publico e prejuízo ao município reduziu as despesas.
Como se ver o tribunal de justiça recebeu uma denuncia contra o prefeito de Santa Rita porque ele editou uma medida moralizadora a favor do patrimônio publico, mesmo assim digníssimo representante do ministério publico disse que havia 38 ações de improbidade contra o prefeito e que o tribunal deveria votar uma prisão preventiva para ele.
“Mais o advogado do prefeito na oportunidade apresentou certidões que não existe uma só condenação contra o prefeito, e que o prefeito diz em alto em bom som, que renunciara seu mandato se alguém apresentar alguma prova se quer de crime praticado por ele.” Disse Reginaldo Pereira