A coligação Pra Frente Santa Rita protocolou na tarde deste sábado pedido de impugnação do candidato a prefeito do município Emerson Panta (PSDB), da Coligação Frente Pela Reconstrução De Santa Rita.
Na ação de Impugnação de Registro de Candidatura, a coligação partidária autora sustenta que Panta está inelegível por ter sido condenado em processos administrativos, acusado de abandono de emprego nas prefeituras de Natal e João Pessoa.
Para os advogados autores da ação, em razão das condenações, e que por ter sido demitido em decorrência desses julgamentos, Panta “está inelegível e enquadrado na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades)”
“A impugnação do registro de candidatura se fundamenta na alínea “o” do art. 1 da lei de inelegibilidade, pois o pretenso candidato, por ter sido condenado em processo administrativo disciplinar, por abandono de suas funções junto a Prefeitura Municipal de João Pessoa, bem como junto a Prefeitura Municipal de Natal, com a pena de DEMISSÃO, sendo portanto inelegível como preconiza o citado dispositivo legal” Disse Dr. André Lucena
Advogados são: André Lucena, Marcelo Lucena, Jason Farias, Rafael e Aniel.
A origem desta previsão normativa, segundo a coligação requerente, é a chamada Lei da “Ficha Limpa”.