A prefeitura terá que enviar a atual lei que autoriza a contratação
servidores temporários, caso exista, para a Procuradoria do Município
Após expedir recomendação disciplinando a dispensa de licitação em situação de emergência, a Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita recomendou ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta que faça um estudo de viabilidade financeira e orçamentária, para saber o quantitativo de cargos vagos ou necessários para a atual conjuntura da Prefeitura.
A prefeitura terá que enviar a atual lei que autoriza a contratação de servidores temporários, caso exista, para a Procuradoria do Município. O Ministério Público quer avaliar se ela se amolda aos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Caso não se enquadre, a prefeitura deverá encaminhar uma nova lei.
Foi recomendado ainda que contrate, caso necessário, apenas empregados temporários com base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica, em que haja a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, essas contratações são aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, e devem ser precedidas de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos previamente estipulados em edital.
A promotoria recomendou, ainda, que a prefeitura realize concurso público para o provimento de todos os cargos efetivos, em substituição aos empregados contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras.
A promotora destaca que a contratação temporária de pessoal para atender à situação temporária de excepcional interesse público não dispensa a Administração Pública da realização de prévio procedimento de seleção, que possibilite a participação democrática de todos os interessados e garanta a contratação dos profissionais mais eficientes e habilitados para a execução dos serviços, com critérios objetivos previamente estabelecidos em edital.
Além disso, o contrato de trabalho temporário deve informar especificamente o cargo ou a função que será desempenhada; a situação concreta e excepcional que autorizou a contratação, com a sua respectiva fundamentação; o período de vigência do contrato, que necessariamente deve coincidir com a manutenção da situação excepcional.
A Promotoria requisitou que, no prazo de 10 dias, seja encaminhada resposta pela Prefeitura sobre a adoção das providências recomendadas. Caso não haja cumprimento da recomendação serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais.
Acompanhe mais notícias do Paraíba em Minuto nas redes sociais: Facebook, e Instagram.
Entre em contato com a redação do Paraíba em Minuto:
Telefone: (83) 98704-3401
WhatsApp: (83) 98704-3401
E-mail: redacaosantaritaverdade@gmail.com