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Fabrica de Multas: Em Santa Rita agentes de transito estão multando de dentro de viaturas

(Foto Reprodução: Paraíba em Minuto)

Os moradores de Santa Rita e os comerciantes foram surpreendidos com ações dos Agentes de Transito da cidade, à duas semanas os agentes de transito vem passando dentro de viaturas sem nenhuma identificação e multando carros e motos de dentro da viatura sem mesmo descer para lavrar o auto de infração.

Hoje na radio 100.5 Lider FM um comerciante ligou e denunciou que estão perdendo clientes nas proximidades do antigo Bradesco.

“Os agentes estão multando os clientes que param para pagar contas, deixar documentos ou visitar lojas e farmácias” Disse o ouvinte Carlos Alberto

Outro fato foi filmado pelo empresario Hudson Almeida, Diretor do Paraíba em Minuto e Santa Rita Verdade, o senhor Hudson filmou a conversa com agentes de transito que não sabem explicar porque motivos estão multando sem dar SILVOS (Aviso Sonoro), sem descer do carro e sem deixar qualquer via de multa para o proprietário do veiculo, questionados os agentes falaram que quando a multa chegar o condutor tem que fazer a defesa.

O senhor Hudson Almeida vai levar a situação ao presidente da Câmara de Santa Rita Gustavo Santos e fazer uma denuncia à Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita.

 

O Portal Santa Rita Verdade falou com Consultor de Transito e Agente de Transito conhecido por Vavá que nós deu a seguinte resposta: 

“Respondendo o questionamento do amigo eu digo; de acordo o que consta no anexo primeiro do CTB Código de Trânsito Brasileiro parada é a imobilização do veículo com a finalidade, E com o tempo estritamente necessário para efetuar o embarque ou desembarque de passageiros, Já o estacionamento é a imobilização do seu veículo por tempo superior; Ou seja você estaciona o veículo seja o carro e vai resolver seus problemas e se caracteriza estacionamento, já parada é aquele tempo onde você para o seu veículo para o tempo necessário de embarque ou desembarque de passageiros outra coisa também já com amigo fala sobre a sinalização é o próprio artigo 90 do CTB ele diz que não serão aplicadas as sanções previstas no código de trânsito brasileiro por inobservância a sinalização quando esta for insuficiente ou ela estiver incorreta.”
Maiores informações acesse www.mcamigodotransito.blogspot.com.br

 

“Outra coisa quando se tratar de infração do tipo de estacionamento parada deverá ficar fixado no parabrisa do veículo a segunda via do auto de infração para que o condutor tenha ciência de que ele foi notificado naquele tipo de infração maiores informações acesse blog Mc do trânsito aqui acessibilidade é para todos”

Vídeo: 

 

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