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IPVA atrasado pode ser pago com até 100% de desconto nas multas

Podem aderir donos de veículos com IPVA atrasado até dezembro de 2016.

Divulgação

O governo da Paraíba abriu a possibilidade dos proprietários de veículos com IPVA atrasado, até dezembro de 2016, renegociarem com desconto de até 100% das multas de mora e de ofício na opção do pagamento à vista. Para renegociarem os débitos atrasados do IPVA, os contribuintes paraibanos deverão procurar qualquer repartição fiscal do Estado a partir desta sexta-feira (16). O prazo do Refis será estendido até o dia 31 de julho.

 

Poderão aderir ao Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociarem. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem pagos à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivas, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).

 

Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem parcelar em até doze vezes mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.
Valor mínimo
Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento.

Descontos de acordo com forma de pagamento

  • Pagamento à vista: 100% das multas e 80% dos juros
  • Até seis parcelas mensais: 80% das multas e 60% dos juros
  • Sete a doze parcelas mensais: 60% das multas e 40% dos juros
  • Treze a 18 parcelas mensais: 40% das multas e 20% dos juros

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