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MPPB ajuíza ação para anular Decreto que acaba com direitos de servidores de Santa Rita

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quinta-feira (19), uma ação civil pública contra o Município de Santa Rita, requerendo que seja declarado nulo o Decreto 32/2017, que retirou dos servidores santarritenses uma série de direitos.

 

No último mês de agosto, o prefeito Emerson Panta publicou esse decreto e estipulou uma série de providências a serem adotadas pela atual administração, desde o último dia 1° de setembro, com o objetivo de fazer ajuste orçamentário e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

O Decreto autoriza, por exemplo, a suspensão do pagamento do terço de férias, diárias e indenizações aos servidores municipais. Também suspende a cessão ou afastamento de servidores e a nomeação dos aprovados em concurso público. Para o MPPB, a intenção do prefeito é usar o Decreto e a contenção de gastos como fundamento para se abster de nomear os aprovados no concurso da Educação.

 

Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, a própria LRF diz que a suspensão de concessão de vantagens a agentes públicos para a contenção de gastos é válida, desde que tais vantagens não sejam originadas de determinação legal, como é o caso de uma série de direitos garantidos por lei aos servidores santarritenses.

 

“Todas as vantagens atingidas pelo Decreto Municipal, em especial o terço de férias, foram instituídas por lei, algumas até pela própria Constituição Federal de 1988. Logo, a suspensão de seu pagamento é ilegal, pois afronta diretamente a ressalva prevista na LRF”, explicou.

 

Além disso, a promotoria argumenta que o prefeito não tem competência para editar sozinho Decreto Municipal que trata de verbas salariais de servidores públicos, cabendo a ele apenas a iniciativa da lei.

 

“O Prefeito não pode usurpar a competência do Poder Legislativo, para editar sozinho uma matéria que deve ser objeto de discussão e votação por muitos parlamentares. Além disso, o Prefeito não pode suspender por meio de Decreto o pagamento de verbas salariais que foram instituídas por lei em sentido estrito. Ademais, os servidores têm direito a licenças e afastamentos”, acrescentou.

Conforme destacou Anita Bethânia, a ação civil pública visa tutelar o patrimônio público, pois busca obter a correta utilização dos recursos públicos e resguardar a adequada e eficiente prestação de serviços públicos pelo Município de Santa Rita, que depende da regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.

 

“A falta de pagamento de diversas verbas salariais e de concessão de vantagens aos servidores públicos municipais, além dos prejuízos causados aos próprios servidores, que contam com aqueles valores para a satisfação de suas necessidades mais elementares, atinge também toda a população do município de Santa Rita, que será prejudicada com a má prestação dos serviços públicos decorrente da insatisfação dos servidores”, alegou.

 

A ação civil pública (nº 0803546-23.2017.8.15.0331) requer ainda que o Município seja condenado a se abster de editar outros atos administrativos de semelhante teor e que seja deferida medida cautelar para suspender o Decreto 32/2017 até o trânsito em julgado da decisão final da ação.

 

A Denúncia foi ajuizada pelo servidor público municipal Cleyton Ferrer, na sede do Ministério Público Estadual, além de terem sido protocoladas pela internet na ouvidoria do Ministério Publico Federal, no dia 28 de setembro de 2017, conforme documento anexo.

 

 

 

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