De acordo com dados da Assembléia Legislativa do Estado da paraíba (http://www.al.pb.leg.br/), o Deputado Estadual Zé Paulo (PSB) de Santa Rita está entre os cinco Deputados mais atuantes daquela Casa.
Sabe-se que a principal função de um Deputado Estadual é legislar, ou seja, fazer as Leis do Estado de acordo com o que está definido na Constituição Federal.
Acessando o site da Assembléia Legislativa é possível verificar que o Deputado Zé Paulo apresentou, no ano de 2017, 20 (vinte) Projetos de Lei Ordinária e 01 (um) Projeto de Lei Complementar, configurando-se assim como o quinto Deputado Estadual que mais apresentou Projeto de Lei na Casa de Epitácio Pessoa.
Além do destaque da Lei 10.857, já promulgada e em plena vigência, que garante aos portadores de câncer o direito à meia entrada em eventos culturais em todo território paraibano, vários outros Projetos de Lei de sua autoria foram apresentados com o mesmo intuito, melhorar a qualidade de vida dos Paraibanos.
Dentre eles, podemos destacar os projetos voltados para pessoas portadores de necessidades especiais e com mobilidade reduzida.
O projeto de Lei 1656/2017 garante às crianças e adolescentes com mobilidade reduzida, a prática de educação física adaptada no âmbito das escolas estaduais na Paraíba.
Já para os portadores de deficiência visual, o Deputado Zé Paulo apresentou dois Projetos de Lei, sendo eles o de número 1636/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação dos preços e informações em braile nas gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais do estado, e o de número 1635/2017 que obriga o Governo Estadual a fornecer o contracheque em braile para os servidores estaduais portadores de deficiência visual.
Envolvendo os interesses das crianças e adolescentes, dois Projetos de Lei foram apresentados. O de número 1613/2017 dispõe sobre a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos em sítios da internet mantidos pelos órgãos estaduais. Já o de número 1612/2017 dispõe que as creches, escolas e centros de educação infantil tenham pelo menos um funcionário com curso de primeiros socorros e prevenção de acidentes.
Voltado para os idosos, o Projeto de Lei 1643/2017 estabelece que as universidades de ensino superior da Paraíbareservem o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas maiores de sessenta anos, adaptando assim a legislação estadual ao Estatuto do Idoso, em seu art. 21.
O Projeto de Lei 1570/2017 incluiu no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o Brega Max, importante evento cultural realizado em Santa Rita.
Em defesa do interesse dos consumidores, já devidamente aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) daquela Casa, aguardando apenas a sanção do Governador, o Projeto de Lei 1168/2017 proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica dos consumidores inadimplente, após as doze horas das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nos demais dias que antecedam feriados, após as doze horas, ou em dias que forem suspensos os serviços bancários.
Ainda na defesa dos consumidores, a Lei 10953/2017, publicada no Diário Oficial do dia 19/07/2017, dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão de acesso de clientes e usuários aos locais onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo e comercialização em estabelecimentos como bares, restaurantes,hotéis e similares.
O projeto de Lei 1604/2017, em tramitação naquela Casa, assegurao desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casa de diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições, zoológicos, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcione lazer, cultura e entretenimento, aos doadores de sangue e/ou de medula óssea do Estado da Paraíba.
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