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Santa Rita: TJPB suspende norma da Câmara que prevê afastamento de vereador

Justiça suspendeu dispositivo que permite ao presidente do Legislativo afastar vereador que responde a processo político-administrativo e convocar suplente

Vereador Gustavo Santos retorna a câmara e à presidência

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu nesta quarta (9) um artigo do Regimento Interno da Câmara de Santa Rita que diz que o presidente da Casa deve afastar o vereador suspeito e convocar o suplente. O relator da matéria foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que foi acompanhado por unanimidade em seu voto.

 

Segundo o artigo 229 do Regimento, recebida a denúncia, o presidente da Câmara deverá afastar de suas funções o vereador acusado, convocando o respectivo suplente até o fim do julgamento.

 

De acordo com o relatório, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Câmara Municipal de Santa Rita. A autora alegou que o dispositivo afronta o artigo 10, caput, e 11, incisos I e II, da Constituição do Estado da Paraíba, por simetria, e a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que a competência para definir os crimes de responsabilidade, bem como de estabelecer normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

 

Com esses fundamentos, requereu a concessão da medida cautelar para suspender a vigência da norma, afirmando que ela tem aptidão de gerar grave lesão a direito pessoal e político de vereador ante a possibilidade de vir a ser afastado temporariamente do exercício do mandato em virtude desse artigo.

 

 

No mérito, observou que o artigo 229 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Santa Rita afronta o artigo 11, incisos I e II, da Constituição Estadual da Paraíba, ao dispor sobre matéria que ultrapassa o interesse local e o caráter suplementar da legislação federal ou estadual, usurpou a competência da União para tratar acerca da regulamentação dos respectivos processos e julgamento do crime de responsabilidade.

 

Luiz Silvio Ramalho Júnior concluiu seu voto, enfatizando que a medida cautelar deve ser deferida, uma vez que a vigência da norma regimental da Câmara Municipal de Santa Rita constitui periculum in mora aos vereadores que foram eleitos democraticamente, e podem ser afastados do cargo por vontade unilateral do presidente da Câmara, com base em uma norma que padece de vício formal constitucional, sem observância do contraditório e da ampla defesa.

 

 

 

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