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FGTS: saque imediato para nascidos em abril e maio começa nesta sexta-feira

O banco recomenda que o trabalhador esteja com a carteira de trabalho em mãos no momento do saque

O banco recomenda que o trabalhador esteja com a carteira de trabalho em mãos no momento do saque Foto: Marcelo Régua

Trabalhadores nascidos em abril e maio poderão realizar a retirada de até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS a partir desta sexta-feira (dia 8).

De acordo com a Caixa Econômica Federal, nessa nova etapa do calendário do saque imediato ou emergencial, serão alcançadas mais de 8,8 milhões de pessoas, com a liberação de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.

Até o dia 5 de novembro, foram pagos mais de R$ 17,4 bilhões do saque imediato do FGTS para cerca de 41,3 milhões de trabalhadores. A Caixa já atendeu cerca de 43% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados pela Medida Provisória (MP) 889/2019 e liberou, aproximadamente, 44% dos R$ 40 bilhões previstos.

Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido nesta sexta e na próxima segunda-feira. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br. O banco recomenda que, para agilizar o atendimento, o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque.

Os trabalhadores podem ser atendidos nos terminais de autoatendimento da instituição financeira, utilizando apenas a senha do Cartão Cidadão e, nas casas lotéricas, utilizando a senha do Cartão Cidadão e um documento de identidade.

Saques de até R$ 100 poderão ser feitos utilizando apenas a carteira de identidade, nas casas lotéricas, explicou o vice-presidente do Agente Operador Caixa, Paulo Henrique Angelo.

Saques poderão ser feitos até a data-limite

A data-limite para o recebimento do dinheiro é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os recursos vão retornar para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

O saque imediato ou emergencial não altera o direito do trabalhador ao saque de todo o saldo da conta do FGTS, em caso de demissão sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei (aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave).

A retirada de até R$ 500 por conta do FGTS também não significa a adesão ao saque-aniversário (que será liberado somente a partir de abril do ano que vem) ou a perda do direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, independentemente do canal de recebimento.

Confira o novo calendário de saque imediato ou emergencial do FGTS (R$ 500)

Nascidos em janeiro – 18 de outubro de 2019

Fevereiro e março – 25 de outubro de 2019

Abril e maio – 8 de novembro de 2019

Junho e julho – 22 de novembro de 2019

Agosto – 29 de novembro de 2019

Setembro e outubro – 6 de dezembro de 2019

Novembro e dezembro – 18 de dezembro de 2019

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