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Veja o que pode e o que não pode ser feito na Região Metropolitana de João Pessoa após novo decreto

Com o novo decreto que impõe medidas mais rígidas de circulação de pessoas e veículos em oito cidades da Região Metropolitana de João Pessoa, muitas mudanças serão sentidas pelos moradores da região.

O decreto começou a valer nesta segunda-feira (1º) e vai até o dia 14 de junho, mas as penalidades em caso de descumprimento só começam a ser aplicadas a partir do dia 4 de junho.

O decreto prevê isolamento social rígido, com dever de confinamento e permanência domiciliarcontrole da circulação de veículos particulares e da entrada e saída dos municípios, além da proteção de pessoas do grupo de risco.

As regras são para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. Haverá fiscalização diária nas entradas e saídas dos oitos municípios.

O que não pode ser feito

  • Confinamento e permanência domiciliar são obrigatórios e ninguém deve sair de casa, com algumas exceções;
  • Pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19 não podem sair de casa e devem permanecer em isolamento obrigatório, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde;
  • Está proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;
  • Carros não podem utilizar balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha, estando o funcionamento livre apenas para passageiros, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.

O que pode ser feito

  • Serviços essenciais (mercados, farmácias, padaria, bancos e unidades de saúde) continuam funcionando e as pessoas podem se deslocar até eles;
  • Funcionários de serviços essenciais, área de saúde e locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade;
  • Táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente;
  • Transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde funcionam normalmente.
Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido
  • Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • Deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Deslocamento para serviços de entregas;
  • Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
  • Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido entre as 8 cidades

  • Deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes e servidores públicos;
  • Deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
  • Deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • Deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Deslocamentos para outras atividades, desde que devidamente justificados;
  • Transporte de carga.

Entre as novas medidas, serão feitas fiscalizações diárias nas entradas e saídas destes oito municípios com apoios da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e outras secretarias das estruturas do Estado e prefeituras. A fiscalização e o controle da circulação de veículos nas cidades serão intensificados.

O descumprimento do decreto pode resultar em responsabilização cível, administrativa e criminal, de acordo com a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator. Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Com G1

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