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BRASÍLIA, DF - 01.12.2016: RENAN-DENÚNCIAS - O ministro Edson Fachin - O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (1º) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Se a denúncia for aceita, o parlamentar se tornará réu no Supremo. O relator do processo é o ministro Edson Fachin. (Foto: Renato Costa/FramePhoto/Folhapress)

Fachin leva ao plenário nova manobra de Lula para ‘anular’ condenação no caso triplex

Defesa do petista pede que juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba seja considerado incompetente.

(Foto: Renato Costa/FramePhoto/Folhapress)

O ministro Edson Fachin,remeteu para apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o habeas corpus (HC 193726) em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba seja considerado incompetente para julgar o caso do triplex no Guarujá (SP).

No HC, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido no mesmo sentido, a defesa também pede a nulidade de todos os atos decisórios praticados nos autos da ação penal em que Lula foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 50 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

No pedido, os advogados destacam que o STF, ao julgar questão de ordem no Inquérito 4310, decidiu que apenas os crimes conexos às fraudes e aos desvios de recursos no âmbito da Petrobras deveriam ser investigados pela Operação Lava-Jato e, consequentemente, julgados pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba.

De acordo com a defesa, como os fatos foram investigados pela Lava-Jato por prevenção, sem a observância das regras de distribuição da competência jurisdicional, teria ocorrido violação ao princípio do juiz natural, pois não há correlação entre os desvios praticados na Petrobras e o custeio da construção do edifício ou das reformas realizadas no triplex.

Em seu despacho, o ministro observa que, como o pedido questiona a observância do precedente firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no INQ 4130, decidiu submeter o mérito do habeas corpus à deliberação do Plenário. (Com informações da Comunicação do STF)

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