O juiz eleitoral Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, determinou, através de uma portaria publicada nesta sexta-feira (30), que todos os atos políticos que ensejem aglomeração de pessoas tais como carreatas, comícios, ‘motoatas’, ‘bicicleteatas’, caminhadas, corpo a corpo, passeatas e arrastões pelos candidatos e coligações, estão proibidos no ...
Leia Mais »