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Eleitores que fizerem ‘selfie’ no momento do voto podem ser presos

Outras restrições também devem ser observadas pelo eleitor para evitar problemas neste domingo

Foto da urna gera prisão
Foto da urna gera prisão

A ‘moda’ de tirar fotos de si mesmo pelo celular e postar nas redes sociais, conhecida como ‘selfie’ pode gerar uma grande dor de cabeça para quem pensar em fazer isso no dia das eleições. Isso porque fotografar as seções eleitorais ou, principalmente, o momento da votação se configura como um crime eleitoral, passível de prisão e de multa de até R$ 15.961,50. Outras restrições também devem ser observadas pelo eleitor para evitar problemas neste domingo.

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De acordo com a legislação eleitoral o eleitor está proibido de portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que esses equipamentos devem ser entregues aos mesários antes da votação. E quem descumprir a regra pode ser advertido ou receber voz de prisão.

De acordo com a juíza Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Anna Carla Falcão, o ideal é que o eleitor não entre na seção de votação com nenhum destes equipamentos para evitar problemas. “Quem for flagrado tirando fotos durante a votação estará cometendo um crime eleitoral como transgressão ao preceito do sigilo do voto. Então em cada colégio teremos um auxiliar eleitoral encarregado de fiscalizar e o próprio presidente de mesa poderá dar voz de prisão”, afirmou. A juíza ainda esclareceu que este eleitor que cometer o crime eleitoral será encaminhado para a sede da Polícia Federal, no caso das cidades onde houver delegacias do órgão, e à Delegacia da Polícia Civil nas demais.

O eleitor também está proibido de pedir votos para os seus candidatos no domingo ou tentar convencer outro eleitor na fila de votação e distribuir material de votação dentro da seção, atos considerados ‘boca de urna’. As famosas ‘colas’ ou santinho que auxiliam o eleitor na hora da votação podem ser levadas por eles, mas também não podem ser distribuídos. “Baixamos uma portaria para que cada local de votação tenha um policial para assegurar a tranquilidade do pleito. O eleitor não poderá nem mesmo jogar santinhos ou ‘cola’ na frente dos colégios eleitorais porque também é um crime”, declarou.

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