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Ex-prefeito paraibano deve pagar R$ 46,9 mil por prática de nepotismo

]A prática de nepotismo e o exercício da profissão de advogado sem habilitação legal foram motivos que ensejaram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, nesta terça-feira (21), em sessão ordinária, ao manter a decisão que responsabilizou o ex-prefeito de Fagundes (a 130 km da Capital), Gilberto Muniz Dantas, e seus dois filhos, Artur Risucci Dantas e Danielle Risucci Dantas, pelo montante de R$ 46,9 mil, decorrentes de vencimentos como assessores jurídicos da Prefeitura.
O ex-prefeito recorreu da decisão do TCE-PB, constante do acórdão AC2 TC 03333/2015, que determinou a imputação de uma multa de R$ 4 mil, mais a devolução dos valores referentes aos pagamentos aos filhos assessores jurídicos no prazo de 60 dias. O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva Santos, que manteve seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.
O processo decorreu de uma denúncia, formulada por José Agripino dos Santos. A auditoria do TCE realizou diligências e concluiu pela procedência dos fatos. O ex-prefeito, então no cargo, foi notificado para apresentar defesa, no entanto, deixou transcorrer o prazo sem a apresentação de justificativas.
Em seu voto, o relator acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas, que embasou a decisão, no mérito, na Súmula Vinculante 13, que, interpretando a Constituição Federal, deixou explícita a vedação inserida no texto constitucional no que tange ao nepotismo. “Ao nomear os filhos para cargo em comissão cujas atribuições envolviam o seu próprio assessoramento, o Sr. Gilberto Muniz Dantas violou flagrantemente a Lei Maior, em razão da reprovável prática de nepotismo”, observou procurador Luciano Andrade Farias.
O procurador enfatizou ainda que “A meu ver, apenas haverá a devida reprovação e desestímulo a tal prática se for imputado o débito correspondente aos pagamentos destinados aos nomeados. E isso independe da efetivação da prestação, ou não, dos serviços. Não houve boa fé, já que a vedação ao nepotismo é clara”, frisou.
Em relação à denúncia do exercício ilegal da profissão de advogado, o TCE encaminhará cópias dos autos à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – PB, para que sejam apurados os fatos.
Contratação irregular – A Câmara julgou irregular o procedimento de inexigibilidade realizado pela prefeitura municipal do Conde, visando a contratação de um escritório de advocacia peticionar em relação à recuperação de créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A ex-prefeita Tatiana Lundgren buscava recuperar créditos estimados em R$ 12 milhões, reivindicados pelo município em decorrência de subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno, previsto na lei do Fundef.
O valor estimado dos honorários advocatícios, conforme definido contratualmente com o escritório Monteiro & Monteiro Advogados Associados, sediado no Recife (PE), chegava a R$ 2,4 milhões, correspondente a 20% sobre o êxito dos créditos futuramente recuperados. O relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede, entendeu que caberia ao município tentar a recuperar os créditos pela via administrativa, mediante iniciativa da sua Procuradoria Jurídica.
Em seu voto, aprovado pela Câmara, o relator deixou de propor sansões e multa à ex-prefeita, tendo em vista que o contrato com o escritório expirou, além do que não houve, durante toda sua vigência, nenhum pagamento pelo município. Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, O colegiado tem na composição os conselheiros Arnóbio Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antonio Claudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas, atuou o subprocurador Manoel Antonio dos Santos Neto.

 

 

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