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Prefeitura vai realizar concurso público com 35 vagas

“O objetivo é a contratação de uma empresa idônea e imparcial para a realização do certame”, ressalta o promotor de Justiça Leonardo Quintans Coutinho, lembrando que o compromisso assinado pela prefeitura deve atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público.

 

“Também terão que ser regularizadas as questões afetas à contratação temporária de pessoal e a irregular ocupação de cargos comissionados”.

 

A prefeitura de Frei Martinho tem até o próximo dia 10 de agosto para publicar edital de licitação de contratação de uma empresa para a realização de um novo concurso público no município.

 

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado na última terça-feira (20) entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Picuí, com a administração municipal de Frei Martinho.

 

 

O TAC, de iniciativa do promotor Leonardo Quintans, foi assinado pelo prefeito Aguifaildo Lira Dantas (Aido), do PSB, e por auxiliares da administração municipal: Wanderley José Dantas (assessor jurídico), Ravi Vasconcelos da Silva Matos (assessor jurídico) e Aguifaneide Lira Dantas Gongim (secretária da Educação).

 

 

O novo concurso público em Frei Martinho deverá ser para um total de 35 cargos: 18 de nível fundamental incompleto, oito de nível médio/técnico; e nove de nível superior. Também terá um cadastro de reserva. Os concursados deverão substituir os contratados e os comissionados em desvio de função.

 

“Ou seja, que não estão exercendo funções de chefia, direção e assessoramento, como o caso dos motoristas dos transportes escolares”, destaca o promotor no TAC, que também prevê a publicação do edital do concurso até o dia 10 de novembro de 2017, realizando as provas até 30 de janeiro de 2018. O resultado final deverá ser anunciado até 30 de março de 2018.

 

 

Recentemente, parte da lei municipal que regulamentava a contratação temporária de excepcional interesse público no município de Frei Martinho foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), por trazer disposições genéricas que tornam amplas as possibilidades de utilização desse instituto de exceção.

 

 

Fonte: MPPB

 

 

 

 

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