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Juíza libera candidatura avulsa na eleição de 2018

A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132.ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar.

 

A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral para que inscreva ‘candidato não vinculado a partidos políticos’.

 

“Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naquelas seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio”, ordenou.

 

A decisão da juíza atende pleito do advogado Mauro Junqueira e da União dos Juízes Federais (Unajufe).

 

Ana Cláudia Veloso Magalhães pediu que, em cinco dias, o TSE cumpra a decisão e informe ‘as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas’.

 

A Lei nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado, que é ‘vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária’.

 

Em outubro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em uma ação sobre candidaturas avulsas. Não houve julgamento de mérito na ocasião.

 

O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma época, encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições.

Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer à Corte máxima no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil.

 

Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.

 

COM A PALAVRA, O JUIZ FEDERAL EDUARDO ROCHA CUBAS

 

“Ao se corrigir os programas das urnas a sociedade fica a um passo da democracia plena. Isso é o que representa essa decisão. Uma vitória do povo. Agora é buscar o voto impresso.”

 

 

 

Fonte: Estadão

 

 

 

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