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Supremo determina prisão imediata de deputado condenado em 2ª instância

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (6), por três votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC).

A decisão confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a prisão de condenados em segunda instância.

Votaram a favor da execução imediata da pena os ministros: Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Votaram contra a ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

O destaque da decisão desta terça-feira foi a manifestação de ministro Alexandre de Moraes sobre o caso, que se posicionou favoravelmente à execução provisória da pena a partir de uma condenação em segunda instância.

Desde que assumiu como ministro do STF, em março de 2017, Moraes ainda não havia se manifestado sobre a prisão de condenados em segunda instância.

Em seu voto, Alexandre de Moraes disse que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não viola a presunção de inocência. “As provas de uma causa só podem ser realizadas pela primeira e pela segunda instância”, disse.

Para Moraes, o entendimento sobre a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância não viola convenções internacionais de direitos humanos.

Segundo ele, a análise de uma sentença por duas instâncias já seria suficiente para contemplar o princípio da presunção de inocência.

“Entendo que o princípio da presunção de inocência, não deve ser interpretado unicamente de forma literal […] O Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Europeia de Direitos Humanos diz sobre a necessidade de um duplo grau, pelo menos duas análises de mérito, e nossa constituição garante isso”, afirmou.

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