A maternidade pode ser um dos momentos mais felizes na vida. Mas no mercado de trabalho, os poucos direitos e as frequentes violações ainda complicam a vida de muitas mulheres, segundo especialistas em Direito.
A licença-maternidade, por exemplo, mesmo sendo uma das garantias mais básicas para a integridade da criança inclusive, é tímida no país. Para celetistas, a obrigatoriedade é conceder 120 dias apenas, mas é possível estender até 180 por empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que gera benefícios fiscais para os contratantes.
— Mesmo os dois meses além dos obrigatórios estão aquém da tendência. Em outros países, a licença-maternidade dura um ano. A legislação trabalhista ainda tem muito a evoluir no Brasil. Não há também uma norma que obrigue o empregador a informar as mulheres dos direitos que elas têm — afirma a juíza do trabalho Fabrícia Rezende, também diretora da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).
Para ajudar as mães, o EXTRA esclareceu 20 pontos relativos aos direitos trabalhistas das mães — e o que ainda precisa evoluir na legislação.
No caso de algum direito violado, a advogada Patrícia Reis Neves Bezerra orienta.
— Infelizmente a saída mais rápida (do que tentativas administrativas) é procurar um advogado e requerer na Justiça do Trabalho, por exemplo, a sua integração em caso de demissão ou entrar com pedido de danos morais, se ocorreu violação da honra. Caso não tenha condição de pagar um advogado particular, deve procurar a Defensoria Pública — afirma Patrícia.
As reclamações na Justiça do Trabalho são muitas, de acordo com a juíza Fabrícia Rezende, da Amatra1:
— Os direitos das mães trabalhadoras não costumam ser respeitados. O número de infrações e reclamações é bastante alto. E as mais frequentes são por não restituição de gastos com creches, desrespeito ao intervalo para amamentação e à estabilidade provisória. É realmente muito preocupante.
Debates sobre melhorias avançam
Segundo a juíza, muitas questões estão sendo debatidas na sociedade, como a redução da jornada de trabalho para mães de crianças com alguma deficiência ou doença crônica e a ampliação da licença-maternidade para aquelas cujos bebês tiverem nascido prematuramente.
— É um apelo social. Buscam melhorias das condições de trabalho, mas o poder legislativo não tem agido de forma firme para garanti-las.
Foi aprovado em março deste ano, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o Projeto de Lei do Senado 241/2017, que prevê a contagem da licença-maternidade somente após a alta hospitalar do bebê que nascer prematuro. O projeto de lei, porém, aguarda avaliação na Câmara dos Deputados. Por enquanto, as faltas geradas pela necessidade da mãe trabalhadora acompanhar o filho prematuro durante o período de internação não podem ser descontadas, se em decorrência de prescrição médica, ou seja, justificativa.
Abaixo, a juíza Daniela Muller, diretora de Direitos Humanos da Amatra1, e a advogada Patrícia Neves Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados Associados, esclarecem 20 pontos importantes.
Do Extra