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Justiça condena ex-secretário de administração de João Pessoa por falsificação de documento

Gilberto Carneiro, ex-secretário de administração da Prefeitura de João Pessoa e ex-procurador-geral do estado da Paraíba, foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por falsificação de documento público e falsidade ideológica.

A decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, foi proferida nesta sexta-feira (2).

Ainda de acordo com a sentença judicial, definida em primeira instância e cabendo recurso por parte do ex-gestor, se deu por Gilberto Carneiro ter feito uso de documentos, ideológica e materialmente falsos, com o intuito de obter proveito próprio, nos autos do processo administrativo nº 04070/12, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

A defesa de Gilberto Carneiro defendeu no processo que em relação ao delito de falsificação de documento público, a portaria que exonerou o servidor José Robson só foi publicada no Semanário Oficial do Município muito tempo depois e que em virtude disso ele continuou exercendo o cargo de presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração. A respeito do delito de falsidade ideológica, a defesa afirmou que a ausência de uma letra no nome do suposto subscritor, caracteriza vício meramente material.

O caso está relacionado com o contrato nº 15/2010 firmado pela Prefeitura de João Pessoa com a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, no valor de R$ 3,3 milhões para aquisição de carteiras escolares. De acordo com o processo, Gilberto Carneiro, então secretário de administração, usou um suposto parecer técnico do governo do Piuaí sobre a empresa, parecer este que, no entendimento do juiz, é falso.

O juiz Adilson Fabrício afirma ter elementos que atestam a falsificação do parecer técnico utilizado para sanar irregularidades junto ao processo administrativo que tramitava no TCE. “A ausência do citado documento dentro do próprio processo de licitação que concluiu pela compra do mobiliário escolar junto à empresa Desk, nos arquivos da municipalidade, além do fato do réu, inicialmente, apesar de ter optado por empresa cujos valores eram mais vantajosos ao erário resolveu, sem nenhuma razão comprovada, contratar o que era mais oneroso aos cofres públicos”, ressaltou.

Na decisão, o magistrado ressalta que como os crimes cometidos pelo réu foram superior a 4 anos de reclusão, não dá direito aos benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nem da Suspensão Condicional do Processo (Sursis). Ainda conforme a sentença, Gilberto Carneiro vai ter direito de apelar em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante toda a instrução processual, e não há fato novo que justifique a sua prisão cautelar. Além da pena de reclusão, a justiça determinou a aplicação de 30 dias-multa.

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